KANT E A IMPOSSIBILIDADE DE UMA ONTOLOGIA JURÍDICA CIENTÍFICA

Autores

  • Regenaldo Rodrigues da Costa Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará

Palavras-chave:

Filosofia transcendental, Sujeito transcendental, Ontologia jurídica

Resumo

Na perspectiva da reviravolta copernicana do pensamento, operada por Kant, uma vez que o conhecimento humano é mediado pela subjetividade transcendental, ele não pode conhecer a essência das coisas e, por conseqüência, é impossível a ontologia enquanto ciência. Assim sendo, é impossível uma ontologia jurídica de cunho científico e, por conseguinte, uma concepção científica de um direito natural de cunho ontológico.

Biografia do Autor

Regenaldo Rodrigues da Costa, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará

Professor de Filosofia do Estado e Filosofia do Direito da Faculdade de Direito da UFC, Professor de Ética Contemporânea do Mestrado em Filosofia da UECE e membro do Grupo de Pesquisa Ética e Direitos Humanos.

Referências

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Seção

Doutrina Nacional