DECISÃO, ORGANIZAÇÃO E RISCO: A FORMA DA DECISÃO JURÍDICA PARA ALÉM DA SEGURANÇA E DA LEGITIMIDADE

Autores

  • Rafael Lazzarotto Simioni PPGD/FDSM e PPGB/Univás

Palavras-chave:

Decisão Jurídica, Organização, Risco, Legitimidade, Segurança

Resumo

Esta pesquisa objetiva explorar uma possível reconstrução do sentido da decisão jurídica quando, no lugar de uma concepção modernista de tensão entre segurança e legitimidade, a decisão jurídica é entendida como diferença entre decisão, organização e risco. Para tanto, são analisadas algumas distinções históricas, em especial nos discursos jurídicos da modernidade, dos ideais de perfeição, correção ou adequação da decisão jurídica. Em um segundo momento, sinaliza-se o papel da decisão jurídica como forma de sublimação dos riscos sociais. Por fim, estabelece uma reflexão sobre a relação da decisão jurídica com a organização, com a dimensão institucional responsável pela sua realização prática. Para serem alcançados esses objetivos, a metodologia utilizada é a observação de segunda ordem da teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann. O conceito de risco demonstra existir uma zona de sensibilidade perceptiva ligada à dimensão organizacional, a qual não só confere identidade às decisões jurídicas, como também define um horizonte de sentido tão importante quanto os diversos métodos tradicionais de interpretação, argumentação e aplicação do direito.

Biografia do Autor

Rafael Lazzarotto Simioni, PPGD/FDSM e PPGB/Univás

Pós-Doutor em Filosofia e Teoria do Direito pela Universidade de Coimbra, Doutor em Direito Público pela Unisinos, Mestre em Direito pela UCS, Professor do Programa de Mestrado em Direito da FDSM e do Programa de Mestrado em Bioética da Univás, Pesquisador-Líder do Grupo de Pesquisa Margens do Direito (PPGD/FDSM), e-mail: simioni2010@gmail.com.

Referências

AROSO LINHARES, José Manoel. A “abertura ao Futuro” como Dimensão do Problema do Direito: um “correlato” da pretensão de autonomia? Separata O direito e o futuro, o futuro do direito. Coimbra: Almedina, 2008.

__________. Constelação de discursos ou sobreposição de comunidades interpretativas? A caixa negra do pensamento jurídico contemporâneo. Porto: Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, 2007.

BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo: hacia una nueva modernidad. Trad. Jorge Navarro, Daniel Jiménez e Maria Rosa Borrás. Barcelona: Paidós, 1998.

__________; GIDDENS, Anthony; LASH, Scott. Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna. Trad. Magna Lopes. São Paulo: Universidade Estadual Paulista, 1997.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. 9ª ed. Trad. Fernando Tomaz. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006.

DERRIDA, Jacques. Mal de arquivo: uma impressão freudiana. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 2001.

DURKHEIM, Émile. A divisão do trabalho social. Trad. Eduardo Freitas e Inês Mansinho. 3ª ed. Lisboa: Editorial Presença, 1989.

DWORKIN, Ronald. Law’s empire. Cambridge: Harvard University Press, 1986.

FOUCAULT, Michel. A arqueologia do saber. 6a. ed. Tradução de Luiz Felipe Baeta Neves. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1987.

GADAMER, Hans-George. Verdade e método I: Traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Trad. Flávio Paulo Meurer. Petrópolis: Vozes, 2003.

GIDDENS, Anthony. As conseqüências da modernidade. Trad. Raul Fiker. São Paulo: UNESP, 1991.

HABERMAS, Jürgen. Theorie des kommunikativen Handelns: Handlungsrationalitãt und gesellschaftliche Rationalisierung. Frankfurt am Main : Suhrkamp, 1995, Vol. 1.

HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. Parte I. 14ª ed. Trad. Márcia Sá Cavalcante Schuback. Petrópolis: Vozes; São Paulo: Universidade de São Francisco, 2005.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6ª ed. Trad. João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 3ª Ed. Trad. José Lamego. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

LUHMANN, Niklas. El derecho de la sociedad. Tradução de Javier Torres Nafarrate, Brunhilde Erker, Silvia Pappe e Luis Felipe Segura. México DC: Universidad Iberoamericana e Herder Editorial, 2005a.

__________. Die Gesellschaft der Gesellschaft. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1998.

__________. Organizzazione e decisione. Trad. Giancarlo Corsi. Milano: Bruno Mondadori, 2005b.

__________. Sociologia del rischio. Trad. Giancarlo Corsi. Milano: Bruno Mondadori, 1996.

__________. Soziale Systeme: Grundriss einer allgemeinen Theorie. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1994.

MONTESQUIEU. De l’esprit des lois. Paris : Librairie Garnier Frères, 1927.

NEVES, A. Castanheira. Digesta: escritos acerca do Direito, do Pensamento Jurídico, da sua Metodologia e Outros. Coimbra: Coimbra Editora, 1995, Vol. 2.

PERELMAN, Chaim; OLBRECHTS-TYTECA, Lucie. Traité de l’argumentation: la nouvelle rhétorique. 6ª ed. Bruxelles: L’Université de Bruxelles, 2008.

ROCHA, Leonel Severo; AZEVEDO, Guilherme de. Notas para uma teoria da organização da decisão jurídica autopoiética. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD). Vol. 4. N. 2, julho-dezembro 2012, p. 193-213.

SAVIGNY, Friedrich Carl Von. Traité de Droit Romain. Trad. M. Ch. Guenoux. Paris: Librarie de Firmin Didot Frères, 1855, Tomo I.

SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Curso de hermenêutica jurídica contemporânea: do posivisitmo clássico ao pós-positivismo jurídico. Curitiba: Juruá, 2014.

__________. Direito processual e sociologia do processo: aproximações entre estrutura social e semântica do direito processual na perspectiva da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann. Curitiba: Juruá, 2011.

SPENCER-BROWN, George. Laws of form. New York: Dutton, 1979.

STRECK, Lenio. Hermenêutica (jurídica): compreendemos porque interpretamos ou interpretamos porque compreendemos? Uma resposta a partir da Ontological Turn. In: __________; ROCHA, Leonel Severo (Orgs.). Anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito: Mestrado e Doutorado. São Leopoldo: Unisinos, 2003.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas. Da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

TARELLO, Giovani. Storia della cultura giuridica moderna: assolutismo e codificazione del diritto. Bologna: Il Mulino, 1976.

WIEACKER, Franz. História do direito privado moderno. 2ª Ed. Trad. A. M. Botelho Hespanha. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1993.

WINDSCHEID, Bernardo. Diritto delle pandette. Trad. Carlo Fadda e Paolo Emilio Bensa. Milano; Napoli; Palermo; Roma: Torino Unione Tipografico, 1902, Vol. 1.

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Publicado

2017-09-26

Edição

Seção

Doutrina Nacional