O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE E A LEI MARIA DA PENHA

Autores

  • José Armando Ponte Dias Junior Universidade do Estado doRio Grande do Norte

Palavras-chave:

Igualdade, Lei Maria da Penha, Violência doméstica

Resumo

Identificando nas mulheres vítimas da violência doméstica, afetiva e familiar de gênero um grupo socialmente vulnerável, o Estado brasileiro, sob pressão internacional, fez nascer a Lei Maria da Penha. Referido diploma normativo aparece no contexto das ações afirmativas, e, estabelecendo discriminações positivas e compensatórias em prol das mulheres inseridas em cenário de violência motivada por questões de gênero, tem por desiderato assegurar uma efetiva igualdade material entre homens e mulheres, buscando coibir a violência doméstica contra as mulheres. É nesse sentido que o presente artigo abordará os aspectos sociais e constitucionais da Lei Maria da Penha.

Biografia do Autor

José Armando Ponte Dias Junior, Universidade do Estado doRio Grande do Norte

Juiz de Direito no Estado do Rio Grande do Norte e Professor da Universidade do Estado doRio Grande do Norte (UERN) e da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN).Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará.

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Publicado

2017-02-13

Edição

Seção

Doutrina Nacional