ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A PRODUÇÃO DE EFEITOS DOS TRATADOS DE PROTECÇÃO DO AMBIENTE NO ESPAÇO MARINHO

Autores

  • Fernando Loureiro Bastos

Palavras-chave:

Tratados de proteção ambiental. Espaço marinho. Repercussão.

Resumo

O presente trabalho se propõe a analisar de que modo os tratados de proteção ambiental repercutem no espaço marítimo. Para tanto, inicia-se com a avaliação da regra geral quanto aos efeitos decorrentes dos tratados sobre os Estados não participantes do respectivo pacto, que aponta no sentido da não vinculação destes. Quanto ao assunto, a Carta da ONU estabelece algumas balizas em relação aos terceiros, formulando a diretriz de que os Estados membros deverão induzir aqueles a agir de acordo com os preceitos das Nações Unidas para a manutenção da paz e da segurança. No caso da produção de efeitos convencionais reflexos em relação a terceiros, a intenção é influenciar o seu comportamento no sentido de gerar ações ou omissões que sejam condizentes com as normas de Direito Internacional, respeitada a soberania de cada Estado. Um exemplo de disposição convencional com efeitos reflexos em relação a terceiros Estados é o no 3 do artigo 23 do Acordo de 1995, em que os Estados integrantes podem proibir o desembarque de navios de terceiros Estados, nos casos em que a atividade violar os regimes de proteção vigentes. No que se refere especificamente ao espaço marinho, é recomendável a existência de normas que vinculem os sujeitos de Direito Internacional, visto ser um ambiente em que confluem os diversos interesses.

Biografia do Autor

Fernando Loureiro Bastos

Doutor em Direito Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

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Edição

Seção

Doutrina Estrangeira