DA EFICÁCIA DIRETA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS

Autores

  • Rholden Botelho de Queiroz Procuradoria da Fazenda Nacional

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Eficácia, Relações privadas

Resumo

O presente trabalho tem por escopo analisar as possibilidades e delineamentos de uma eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. Três principais teorias disputam a hegemonia doutrinária e jurisprudencial: a teoria da eficácia direta ou imediata; a teoria da eficácia indireta ou mediata; a teoria dos deveres de proteção do Estado. Veremos que a aceitação de uma eficácia direta é perfeitamente compatível com o reconhecimento da força normativa da Constituição e é albergada em seu art. 5º, §1º.

Biografia do Autor

Rholden Botelho de Queiroz, Procuradoria da Fazenda Nacional

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Procurador da Fazenda Nacional.

Referências

ABRANTES, José João Nunes. A vinculação das entidades privadas aos direitos fundamentais. Lisboa: Associação da Faculdade de Direito de Lisboa, 1990.

ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Tradução de Ernesto Garzón Valdés. Madrid: Centro de Estudios políticos y Constitucionales, 2002. (Reimpressão).

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição portuguesa de 1976. Coimbra: Almedina, 1998.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 5. ed. atual. e amp. São Paulo: Saraiva, 1996.

BILBAO UBILLOS, Juan María. La eficacia de los derechos fundamentales frente a La eficacia de los derechos fundamentales frente a particulares. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 1997.

CANARIS, Claus-Wilhelm. A influência dos direitos fundamentais sobre o direito privado na Alemanha. In: SARLET, Ingo Wolfgang (coord.). Constituição, direitos fundamentais e Direito Privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Civilização do direito constitucional ou constitucionalização do direito civil? A eficácia dos direitos fundamentais na ordem jurídico-civil no contexto do Direito pós-moderno. In: GUERRA FILHO, Willis Santiago; GRAU, Eros Roberto (orgs.). Direito constitucional: estudos em homenagem a Paulo Bonavides. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 108-115;

CASTRO, Carlos Roberto de Siqueira. Aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas. In: PEREIRA, Antônio Celso Alves; MELLO, Celso Renato Duvivier de Abuquerque (orgs.). Estudos em homenagem a Carlos Alberto Menezes. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 227-246.

HECK, Luís Afonso. Direitos fundamentais e sua influência no direito civil. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Síntese, v. 16, p. 111-125, 1999.

HESSE, Konrad. Derecho constitucional y Derecho Privado. Tradução de Ignacio Gutiérrez Gutiérrez. Madrid: Civitas, 1995.

_____. Elementos de direito constitucional da República Federal da Alemanha. Tradução de Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1998.

JULIO ESTRADA, Alexei. La eficacia de los derechos fundamentales entre particulares. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2000.

KOMMERS, Donald P. The constitutional jurisprudence of the Federal Republic of Germany. Dunham and London: Duke University Press, 1997.

LIMA, Maria Rosynete de Oliveira. Direitos fundamentais e as relações entre particulares. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Brasília, n. 3, p. 73-81, 2000.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais: eficácia das garantias constitucionais nas relações privadas: análise da jurisprudência da Corte Constitucional alemã. In: MENDES, Gilmar. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1998, p. 211-229.

MOREIRA, Vital; CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Fundamentos da Constituição. Coimbra: Coimbra, 1991.

MÜNCH, Ingo von. Drittwirkung de derechos fundamentales en Alemania. In: CODERCH, Pablo Salvador (org.). Asociaciones, derechos fundamentales y autonomía privada. Madrid: Civitas, 1997, p. 25-54.

PEREIRA DA SILVA, Vasco Manuel Pascoal Dias. Vinculação das entidades privadas pelos direitos, liberdades e garantias. Revista de Direito Público. São Paulo: Revista dos Tribunais, n. 82, p. 41-52, 1987.

PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Apontamentos sobre a aplicação das normas de direito fundamental nas relações jurídicas entre particulares. In: BARROSO, Luís Roberto (org.). A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos

fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 119-192.

PRATA, Ana. A tutela constitucional da autonomia privada. Coimbra: Livraria Almedina, 1982.

SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais e Direito Privado: algumas notas sobre a chamada constitucionalização do Direito Civil. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.) A Constituição concretizada: construindo pontes com o público e o privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000, p. 107-163.

SARMENTO, Daniel. A vinculação dos particulares aos direitos fundamentais no direito comparado e no Brasil. In: BARROSO, Luís Roberto (org.). A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 193-284.

_____. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

SILVA, Vasco Manuel Pascoal Dias Pereira. Vinculação das entidades privadas pelos direitos, liberdades e garantias. Revista de Direito Público. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 20, n. 82, p. 41-52, abr./jun.1987

Downloads

Edição

Seção

Doutrina Nacional