A VULNERABILIDADE DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS E A GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL
Palabras clave:
Dignidade da Pessoa Humana, Direitos humanos, Mínimo existencial, Mudanças climáticas, Refugiados AmbientaisResumen
As evidências de mudanças climáticas e o consequente aumento de catástrofes ambientais são notórios ao redor do mundo, obrigando um contingente de pessoas a ter de buscar refúgio em outros países, dada a impossibilidade de prosseguir a vida no local em que habitavam. As vítimas, as quais, em geral, são pessoas que já estavam expostas a diversos riscos e, portanto, vivenciando uma situação de vulnerabilidade, passam, na condição de refugiadas, a ter de enfrentar adversidades ainda mais severas, entre elas, a violação de direitos assegurados à pessoa humana. Tendo em vista tal contexto, este estudo exploratório, que se utiliza do método dedutivo e tem como suporte pesquisa bibliográfica na doutrina e na legislação, aborda a necessidade de garantir o mínimo existencial aos refugiados ambientais, apontando a proteção jurídica que lhes é assegurada e que deve ser respeitada. Como resultados, constatou-se que os refugiados ambientais, ao terem de, forçosamente, deixar os locais onde viviam e nos quais mantinham sua vida, sua rotina e seus laços, nem sempre têm respeitados os direitos que dão amparo à preservação de sua dignidade. Assim, embora haja farta legislação prevendo a proteção da dignidade dessas pessoas, como o Direito dos Refugiados e o Direito Internacional dos Direitos Humanos, muitas garantias necessitam se consubstanciar no que tange à sua eficácia a fim de atenuar a situação de vulnerabilidade e efetivamente assegurar o mínimo existencia