FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E MULTIPARENTALIDADE: NOVOS CONTORNOS E NOVOS DIREITOS
Resumo
A Carta Magna de 1988 contemplou o acolhimento de novos arranjos familiares e ampliou o leque de garantias com foco na promoção da dignidade da pessoa humana e na igualdade. O indivíduo passou a ser o centro da família, espaço de autoconhecimento, afetividade e felicidade. O afeto foi erigido a Princípio e vetor das formações familiares. A filiação assumiu novos moldes, em especial, no seio das famílias mosaico, as quais assentaram a socioafetivadade, fazendo emergir também a multiparentalidade. Nesse sentido, este trabalho discorre sobre três temas entrelaçados – filiação, socioafetividade e multiparentalidade –, tendo como objetivo apresentar uma visão abrangente na perspectiva da legislação, da doutrina e da jurisprudência pátria. Trata-se de pesquisa exploratória, com amparo no método dedutivo e que tem como procedimento técnico a pesquisa bibliográfica. Os resultados evidenciam que o instituto da família sofreu profundas e constantes modificações ao longo do tempo, tendo o Texto Supremo como um divisor de águas, o qual espraiou seus efeitos no Direito das Famílias, possibilitando o acolhimento da filiação socioafetiva e da multiparentalidade. Essas novas formas de filiação repercutiram no Poder Judiciário brasileiro, o qual se viu instado a decidir sobre questões controversas e que tiveram como objeto a “matéria-prima” principal da família, que é o afeto. Houve avanços no que tange ao reconhecimento da socioafetividade e da multiparentalidade, mas ainda é imperioso trilhar novos caminhos a fim de assegurar cada vez mais a efetiva proteção à entidade familiar.
Palavras-chave: Afeto. Filiação socioafetiva. Multiparentalidade. Posse de estado de filho. Supremo Tribunal Federal.