ACESSO À JUSTIÇA EM MATÉRIA AMBIENTAL

Autores/as

  • Ana Clara Discacciati Universität Kassel Universidade Federal de Minas Gerais
  • Jamile Bergamaschine Mata Diz

Palabras clave:

acesso à justiça, mecanismos judiciais, ação popular, Lei n. 10.650/03

Resumen

A Constituição da República de 1988 garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de impor o dever a todos os cidadãos de proteção desse meio ambiente, segundo o princípio de participação. O mecanismo judicial da ação popular tem sido compreendido como o mais democrático, podendo ser utilizado por qualquer pessoa. Além disso, o acesso à justiça pode ser compreendido em sentido amplo, a partir da concretização do acesso à informação e a participação social. Buscou-se neste artigo analisar ainda como a aplicação da Lei n. 10.650/03 vem sendo realizada por alguns dos tribunais nacionais, no intuito de verificar se há uma demanda relativa ao acesso à informação como parte intrínseca do direito à participação e do acesso à justiça.

Biografía del autor/a

Ana Clara Discacciati, Universität Kassel Universidade Federal de Minas Gerais

Mestranda em Direito Ambiental e de Energia - Universität Kassel / Alemanha

Bacharel em Direito - Universidade Federal de Minas Gerais

Jamile Bergamaschine Mata Diz

Professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Professora da UIT-MG Brasil.

Doutora em Direito Público/Direito Comunitário - Universidad Alcalá de Henares - Madrid.

Assesora Jurídica do Setor de Assesoria Técnica Secretaria del MERCOSUR - Montevideo (periodo: 2008-2009)

Mestre em Direito pela UAH, Madrid - Master en Instituciones y Políticas de la UE - UCJC/Madrid.

Publicado

2016-12-11

Número

Sección

Doutrina Nacional