TOMÁS DE AQUINO E A RAZÃO NATURAL DOS DIREITOS HUMANOS: PESSOA E BEM COMUM

Autores/as

  • Elden Borges Souza Universidade Federal do Pará
  • Victor Sales Pinheiro Universidade Federal do Pará

Palabras clave:

Filosofia do Direito, Tomás de Aquino, Direitos Humanos, Positivismo Jurídico, Lei Natural

Resumen

A atual defesa dos direitos humanos reavivou a discussão acerca da fundamentação do direito. O pensamento do Positivismo Jurídico que igualou o direito à lei passou a ser contestado em razão da necessidade de garantias da pessoa contra o poder político. Dessa forma, o presente trabalho apresenta a concepção de Tomás de Aquino acerca do direito, da lei e da justiça e analisa como o positivismo contrapôs-se a esse posicionamento, levando a uma contradição com a defesa dos direitos humanos. Como consequência, analisa-se uma proposta de fundamentação dos direitos humanos na Filosofia Tomista. No contexto de discussões sobre Filosofia do Direito, o objetivo do presente trabalho é analisar como os conceitos de Direito e de Justiça em Tomás de Aquino, fundados nas ideias de pessoa, bem comum e lei natural, podem fundamentar a concepção contemporânea dos direitos humanos. A metodologia empregada foi de pesquisa bibliográfica. Após a identificação da insuficiência do Positivismo Jurídico, o presente trabalho identificou na posição de Aquino uma possibilidade que assegura uma base para os direitos humanos que não se subordina ao Poder do Estado e sem os problemas da visão moderna de direito natural.

Biografía del autor/a

Elden Borges Souza, Universidade Federal do Pará

Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal do Pará (UFPA). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Pesquisador no Grupo de Pesquisa (CNPq) “Tradição da Lei Natural”.

Victor Sales Pinheiro, Universidade Federal do Pará

Professor Adjunto da Universidade Federal do Pará (UFPA). Coordenador do Grupo de Pesquisa (CNPq) “Tradição da Lei Natural”. Doutor em Filosofia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO). Graduado em Direito no Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA).

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Publicado

2017-01-12

Número

Sección

Doutrina Nacional