UMA PROPOSTA DE REFORMA DA ESTRUTURA PARTIDÁRIA DO BRASIL COM BASE NO DEVER FUNDAMENTAL DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
Keywords:
partidos políticos, sistemas eleitorais, dever fundamental, cidadania.Abstract
Um dos aspectos cruciais da democracia contemporânea diz respeito à sua capacidade de efetivamente representar o cidadão, especialmente quando se considera que a representação contribui para a melhoria da cidadania e, em última instância, da dignidade humana. Contudo, o Brasil tem passado por um processo semelhante ao que ocorre nos países ocidentais: fala-se da diminuição do interesse do cidadão em participar por meio dos canais tradicionais – nomeadamente por meio do processo eleitoral. A cada eleição o número de abstenções e de votos em branco ou nulos vem a aumentar, e isto surpreende especialmente em um país como o Brasil no qual o exercício do voto é obrigatório. Ainda, é possível falar em volatilidade eleitoral, a qual é compreendida como a alteração constante do partido político escolhido pelo eleitor de maneira que em uma eleição ele opte pelo partido “A”, na eleição subsequente pelo partido “C”, na próxima eleição pelo partido “B” e assim sucessivamente. Além disso, é possível se falar em rebaixamento do grau de representatividade a partir do momento em que os cidadãos acreditam que os representantes eleitos, não importa quais sejam seus respectivos partidos de origem, farão sempre a mesma coisa. Torna-se possível, neste contexto, falar-se em falhas de representação devido à diminuição da participação do cidadão pelo canal eleitoral, o que enfraquece o sistema democrático. Consequentemente, é urgente a necessidade de reestruturação do sistema político-jurídico de participação política e de representação, já que tais elementos correspondem às traves-mestras da democracia representativa contemporânea. Com o objetivo de solucionar tal problema apresenta-se a proposta de reestruturação do sistema partidário-eleitoral brasileiro, a qual é focada em três aspectos: 1) Alteração do sistema de lista aberta para lista fechada, com o objetivo de garantir maior força ideológica dos partidos políticos; 2) Proibições de coligações pro tempore e implantação do conceito de federações partidárias, objetivando-se a manutenção da união partidária durante o exercício da legislatura; 3) A implantação da obrigatoriedade de lançamento de candidatos, por parte dos partidos políticos, apenas após votação prévia junto à população. Acredita-se que com tais alterações possa haver maior envolvimento do cidadão no que concerne ao aspecto representativo da democracia por gerar seu envolvimento direto com a estrutura partidária, além de colocá-lo como corresponsável na definição dos rumos de sua própria sociedade por meio do exercício de seu dever fundamental de participação política.References
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