O FISCO E AS NOVAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO: SOBRE A UTILIDADE DO CONCEITO DE ‘NATUREZA DAS COISAS’ PARA A CONCRETIZAÇÃO DAS NORMAS FISCAIS E TRIBUTÁRIAS
Palavras-chave:
Tecnologias da Informação. Bens Digitais. Tributação. Empirismo. Natureza das CoisasResumo
Trata o presente ensaio da discussão de casos concretos de regulação normativa que dizem respeito às tecnologias da informação no âmbito das relações entre o Fisco e o Contribuinte, tais como a exigência de remuneração pelo uso de bens públicos por particulares e a inclusão, na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 157/16, dos serviços de streaming e de elaboração de software. A normalização (no sentido dar normas) dos bens digitais (política e economicamente estratégicos), no âmbito das relações entre o Fisco e o Contribuinte, exige que o legislador observe os dados da realidade empírica que conformam o âmbito da vida que pretende regular, sob pena de produzir uma normatividade materialmente inadequada. Por isso, é objetivo deste estudo, a partir de casos concretos de atuação da administração fiscal e da legislação tributária, apontar a utilidade da recuperação do conceito clássico de ‘natureza das coisas’ na concretização das normas fiscais e tributárias, de modo a restar garantida a coerência e a racionalidade do sistema jurídico. O caminho escolhido para a exposição foi o indutivo (dos casos para as teses) e os procedimentos, analítico-comparativos de textos normativos, literatura especializada e decisões judiciais. As conclusões parciais vão sendo expostas ao longo do texto, para restarem articuladas ao final.
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