AS JUSTIFICATIVAS COMUNS PARA O DIREITO DE PATENTES

Autores/as

  • Maria Edelvacy P. Marinho

Palabras clave:

Direito de patentes. Natureza jurídica. Inovação.

Resumen

Apesar do direito de patentes conseguir promover de maneira uniforme a inovação nos
Estados que o adota, esse fato não impede que as leis nacionais sobre patentestenham uma justificativa e objetivos comuns. Não se trata propriamente de um direito humano do inventor de ter um direito de propriedade sobre o bem criado, mas de um direito que nasce da necessidade econômica de se criar um instrumento de incentivo ao investimento privado em inovação. Parte-se do pressuposto que as normas de livre mercado não são capazes de garantir o estímulo necessário para a produção de inovação em razão das características peculiares dos bens intelectuais.

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Biografía del autor/a

Maria Edelvacy P. Marinho

Apesar do direito de patentes conseguir promover de maneira uniforme a inovação nos Estados que o adota, esse fato não impede que as leis nacionais sobre patentestenham uma jus-
tificativa e objetivos comuns. Não se trata propriamente de um direito humano do inventor de ter um direito de propriedade sobre o bem criado, mas de um direito que nasce da necessidade
econômica de se criar um instrumento de incentivo ao investimento privado em inovação. Parte-se do pressuposto que as normas de livre mercado não são capazes de garantir o estímulo necessário para a produção de inovação em razão das características peculiares dos bens intelectuais.

Cómo citar

Marinho, M. E. P. (2013). AS JUSTIFICATIVAS COMUNS PARA O DIREITO DE PATENTES. Nomos: Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Direito Da UFC, 31(2). Recuperado a partir de http://200.129.40.241/nomos/article/view/387

Número

Sección

Doutrina Nacional

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