O BIODIREITO ATRAVÉS DO PRISMA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Palavras-chave:
Biodireito, Princípio da Bioética, Princípio da dignidade da pessoa humana, Direitos fundamentais, Princípio da proporcionalidadeResumo
Em face das novas e avassaladores transformações na área de biotecnologia, o ser humano começa a preocupar-se com questões como o início e o fim da vida através de um nova ótica - a da bioética, que trata não apenas dos conflitos oriundos da relação médico paciente, mas também de questões ecológicas ligadas à sobrevivência da humanidade. Para tanto, os pesquisadores de saúde se valem da orientação dos princípios da autonomia, beneficência, não-maleficência e justiça, que regem e orientam os estudos de bioética. Já o direito, buscando regular estas condutas que se mostram cada vez mais presentes no cotidiano, não apenas do meio científico e acadêmico, mas do cidadão comum, desenvolve também um novo ramo, denominado biodireito. A dignidade da pessoa humana e os demais direitos fundamentais irradiam-se sobre estas novas questões de bioética e biodireito, suscitantes de inéditos e instigantes dilemas envolvendo o direito à vida. Torna-se imprescindível o recurso ao princípio ou máxima da proporcionalidade como parâmetro de ação de controle de constitucionalidade para a resolução de conflitos, decorrentes dos avanços científicos, a fim de que se busque harmonizar o direito à vida e outros direitos fundamentais.Referências
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