O RÉU AUTISTA NO TRIBUNAL DO JÚRI
COMO SUAS LIMITAÇÕES CONVERSACIONAIS AFETAM SEU INTERROGATÓRIO
Palabras clave:
Transtorno do Espectro Autista, Tribunal do Júri, Direito Processual Penal, Direito ao silêncio, Limitações conversacionais, InterrogatórioResumen
Em face de uma coletividade aflita pelo crime patológico, para que não cause consequências negativas ao todo e à parte além do razoável, é essencial que o processo penal se adapte às diversas minúcias que orbitam cada caso – uma dessas sendo a vulnerabilidade dos sujeitos envolvidos. O presente artigo buscou, pois, explorar como a condição de um desses, o autista, afeta o litígio criminal, em especial àqueles sob análise do Tribunal do Júri. Analisou-se na pesquisa o tratamento dispendido pelo Direito pátrio ao portador de Transtorno de Espectro Autista (TEA), em especial no que tange à apreciação de crimes dolosos contra a vida por parte dos jurados da sociedade civil. Para alcançar tal, realizou-se um levantamento bibliográfico descritivo e exploratório de produções acadêmicas nacionais e internacionais, tanto da área jurídica, quanto da saúde. Percebeu-se, ao fim, que as dificuldades conversacionais inerentes ao autismo de alta gravidade podem debilitar o réu no que tange à colaboração com seus advogados, bem como inviabilizar um possível depoimento no Tribunal. Tendo em vista que diversas defesas se valem do interrogatório do réu para contestar a autoria, isso pode prejudicar as arguições dos advogados do acusado. Destarte, o exercício do direito ao silêncio pode ser contraproducente, uma vez que o Tribunal do Júri pode interpretá-lo com ampla suspeita.