Entre avanços e retrocessos: H.F. and Others v. France perante o Comitê dos Direitos das Crianças da ONU e perante a Corte Europeia de Direitos Humanos
Resumo
A jurisdição extraterritorial é um elemento essencial para garantir a responsabilização de Estados por atos ou omissões em território internacional ou de outros Estados que aflijam os direitos dos indivíduos sob as normas internacionais de direitos humanos. Órgãos e Cortes de Direitos Humanos têm utilizado diversos critérios para determinar a aplicação ou não da jurisdição extraterritorial em casos concretos. Essa variedade de critérios gera uma certa discrepância entre tal aplicação nos diferentes órgãos, de maneira que interpretações às vezes mais amplas, às vezes mais restritivas, podem ser encontradas. Dentre as interpretações mais amplas, encontra-se o recente entendimento do Comitê dos Direitos das Crianças da Organização das Nações Unidas (ONU) de determinar a existência da jurisdição da França sobre crianças vivendo em campos em Rojava, na Síria, a partir de um critério de capacidade e nacionalidade. Por outro lado, sobre o mesmo caso, a Corte Europeia de Direitos Humanos adotou um critério de controle efetivo sobre territórios e pessoas, decidindo pela não existência da jurisdição extraterritorial no caso. A partir disso, o presente trabalho tem por objetivo analisar extensivamente as decisões do CDC e da CtEDH sobre o caso H. F. and Others v. France e traçar conclusões comparativas. Trata-se de uma importante análise para o Direito Internacional dos Direitos Humanos, uma vez que os critérios utilizados pelos citados órgãos poderem gerar eventuais lacunas na proteção de direitos.
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