APONTAMENTOS SOBRE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LIBERDADE DE CONCORRÊNCIA
Palavras-chave:
Ordem econômica, Liberdade de concorrência, RegulaçãoResumo
O princípio da liberdade de concorrência é hoje um importante princípio da ordem econômica brasileira e fundamento para o mercado. Este princípio constitucional fundamenta um importante papel do Estado contemporâneo: a defesa da concorrência. Verificamos que para a defesa da concorrência é importante delimitar o mercado, pois precisamos compreender a realidade concreta. Verificamos que a análise do Direito Comparado é útil para o fortalecimento do direito brasileiro. Constatamos que a noção de abuso é essencial na análise da ilicitude de comportamentos anticoncorrenciais. Concluímos que a compreensão da extensão e do significado do princípio da liberdade de concorrência no Brasil será o resultado de uma construção permanente.
Referências
ANDERMAN, Steven D. EC Competition Law and Intectual Property Rights: The Regulation of Innovation. New York, Oxford University Press Inc., 2001.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao .htm>, acesso em 20 set. 2008.
BRASIL. Lei 8.884, de 11 jun. 1994. Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão àst infrações contra a ordem econômica e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8884.htm>. Acesso em: 09 nov. 2006.
COMUNIDADE EUROPEIA Tratado que institui a Comunidade Europeia Disponível em:<http://www.europa.eu.int/eur-lex/pt/treaties/dat/ec_cons_treaty_pt .Pdf>. Acesso em: 23 abr. 2002.
COMUNIDADE EUROPEIA. Tribunal de Justiça. Walt Wilhelm and others v Bundeskartellamt. 61968J0014. Disponível em <http://europa.eu.int/ smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexapi!prod!CELEXnumdoc&lg=EN&numdoc=61968J0014&model=guichett >. Acesso em: 22 abr. 2002a.
COMUNIDADE EUROPEIA. Tribunal de Justiça. Eco Swiss China Time Ltd contra Benetton International NV. 61997J0126. Disponível em: <http://europa.eu.int/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexapi!prod!CELEXnumdoc&lg=PT&numdoc=61997J0126&model=guichett .> Acesso em: 23 abr. 2002b.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Suprema Corte. Standard Oil CO. of New Jersey v. United States. 221 U.S. 1, 1910. Disponível em: <http://caselaw.lp.findlaw.com/scripts/getcase.pl?navby=case&court=us&vol=221&page=1 >. Acesso em: 24 jun. 2001a.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Suprema Corte. United States v. Topco Associates. 405 U.S. 596, 1972. Disponível em: <http://caselaw.lp.findlaw.com/scripts/getcase.pl?navby=case&court=us&vol=405&page=596 >. Acesso em: 07 jun. 2001b.
FARJAT, Gérard. A Noção de Direito Econômico. Tradução de João Bosco Leopoldino da Fonseca. Belo Horizonte: Movimento editorial da Faculdade de Direito da UFMG, 1996.
FARJAT, Gérard. Pour un droit économique. 1. ed. Paris: Presses Universitaires de France, 2004. (les voies du droit).
FRISON-ROCHE, Marie-Anne; BONFILS, Sébastien. Les grandes questions du droit économique: Introduction et documents. Paris: Presses Universitaires de France, 2005.
GODBOUT, Jacques T.. O espírito da dádiva. Colaboração: Alain Caillé. Tradução: Patrice Charles F. X. Wuillaume. 1. ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1999.
KORAH, Valentine. Monopolies and restrictive practices. London, Penguin Books, 1968.
LEOPOLDINO DA FONSECA, João Bosco. Lei de Proteção da Concorrência: Comentários à Lei Antitruste. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
LEOPOLDINO DA FONSECA, João Bosco. Direito Econômico. 5. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
MARQUES, Maria Manuel Leitão; MOREIRA, Vital. A Mão Visível: mercado e regulação. Coimbra, Almeidina, 2003.
MAUSS, Marcel. Ensaio sobre a dádiva: forma e razão da troca nas sociedades arcaicas. In: MAUSS, Marcel. Sociologia e Antropologia. Tradução: Paulo Neves. São Paulo: Cosac & Naify, 2003. P. 183-314.
MORGAN, Thomas D. D. Cases and Materials on Modern Antritust Law and its Origins. St. Paul., West Publishing Company, 1994.
MUNHOZ, Carolina Pancotto Bohrer. Direito, Livre Concorrência e Desenvolvimento. São Paulo: Lex Editora, 2006.
PERROUX, François. A Economia do Século XX. Tradução de José Lebre de Freitas. Herder, 1967.
SALIN, Pascal. La Concurrence. Presses Universitaires de France, 1995. (Que sais-je?).
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução de Laura Teixeira Motta; revisão técnica Ricardo Doninelli Mendes. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
WHISH, Richard. Competition Law. 4. ed. London: Butherworths, 2001.'T
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