TRIBUTAÇÃO DO VÍCIO (SIN TAXATION): FISCALIDADE E DESIGUALDADE SOB A APARÊNCIA DE EXTRAFISCALIDADE
Palavras-chave:
Tributação, Vício, Extrafiscalidade, Intervenção do Estado, DesenvolvimentoResumo
O objetivo desse trabalho é avaliar em que medida a tributação de comportamentos indesejados baseados em vício, como o consumo de cigarros, é eficaz enquanto instrumento extrafiscal para induzir condutas mais saudáveis. O uso do instrumental tributário para desestimular essas condutas é amplo em várias partes do mundo, e é chamado, na literatura estrangeira, de sin taxation (tributação do pecado). O trabalho parte da hipótese de que comportamentos baseados em vício qualificam-se como demanda inelástica e, no caso, menos sujeitos a flutuações decorrentes de variação de preço a maior. Para tanto, o trabalho coleta pesquisas empíricas relacionadas com os comportamentos ligados ao consumo de tabaco, concluindo que há fortes argumentos para considerar que o impacto da tributação extrafiscal no desestímulo da conduta é reduzido, mas que os efeitos colaterais, inclusive na forma de externalidades, podem ser bastante significativos, desde a venda e o consumo de produtos ilegais que escapam da tributação, até a necessidade do consumidor alocar mais recursos para sustentar o vício, abrindo mão de outros itens de consumo, passando pela desigualdade decorrente do fato de que consumidores com maior capacidade econômica podem internalizar o custo elevado pela tributação e seguir consumindo, enquanto consumidores de menor capacidade econômica podem ser induzidos ao consumo ilegal sem controle sanitário.Referências
ADAMY. Pedro. Instrumentalização do direito tributário. In: ÁVILA, Humberto. (Org.). Fundamentos do direito tributário. Madrid: Marcial Pons, 2012, p. 301-329.
ÁVILA, Humberto. Sistema constitucional tributário. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário. 5. ed. São Paulo: Noeses, 2010.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Audiência analisa projetos que aumentam impostos sobre cigarros para custear gastos com saúde pública. Brasília, 4 dez. 2017. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/550175-AUDIENCIA-ANALISA-PROJETOS-QUE-AUMENTAM-IMPOSTOS-SOBRE-CIGARROS-PARA-CUSTEAR-GASTOS-COM-SAUDE-PUBLICA.html>. Acesso em 18 jul. 2018.
__________. Especialistas defendem aumento de tributos sobre bebidas açucaradas. Brasília, 31 out. 2017. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/547446-ESPECIALISTAS-DEFENDEM-AUMENTO-DE-TRIBUTOS-SOBRE-BEBIDAS-ACUCARADAS.html>. Acesso em 18 jul. 2018.
CASA DA MOEDA. Sobre o scorpios. Disponível em: <http://www.casadamoeda.gov.br/scorpios/>. Acesso em 23 jul. 2018.
CORREIA NETO, Celso de Barros. O avesso do tributo: incentivos e renúncias fiscais no direito brasileiro. 2013. Tese (Doutorado em Direito Econômico e Financeiro) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. doi:10.11606/T.2.2013.tde-15082013-084732. Acesso em: 18 jul. 2018.
DUTRA, Carlos. Carne bovina entra na mira dos “Impostos sobre o pecado”. São Paulo, 8 mai. 2018. Disponível em: <https://www.dinheirorural.com.br/carne-bovina-entra-na-mira-dos-impostos-sobre-o-pecado/>. Acesso em 18 jul. 2018.
EFING, Antônio Carlos; GIBRAN, Fernanda Mara; BLAUTH, Flávia Noemberg Lazzari. O regime jurídico e a força obrigacional da publicidade sob a ótica constitucional. Pensar, Fortaleza, v. 17, n. 2, p. 371-397, jul./dez. 2012.
ERIKSEN, M., MACKAY, J., ROSS, H. The tobacco atlas. 4th ed. American Cancer Society and World Lung Foundation. New York, NY, 2012. Disponível em: <https://goo.gl/gsHAzW>. Acesso em: 15 jun. 2018.
ESTARES, Daniel Yacolca. La evolución de función extrafiscal de los tributos. Nomos (Fortaleza), v. 36.1, p. 389-398, 2016.
FOLLONI, André. Direitos fundamentais, dignidade e sustentabilidade no constitucionalismo contemporâneo: e o Direito tributário com isso? In: ÁVILA, Humberto (Org.). Fundamentos do direito tributário. São Paulo: Marcial Pons, 2012.
______. Isonomia na tributação extrafiscal. Revista Direito GV, [S.l.], v. 10, n. 1, p. 201-220, jan. 2014. ISSN 2317-6172. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/43565/42282>. Acesso em: 18 jul. 2018.
GONÇALVES, Oksandro; RAMOS, José Maria. Crises econômicas e os arranjos na
burocracia da administração pública brasileira. Pensar. Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 272-300, jan./abr. 2017
G1. Cigarro é item mais contrabandeado no Brasil, aponta pesquisa. Rio de Janeiro, 3 mar. 2015. Disponível em: <http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2015/03/cigarro-e-item-mais-contrabandeado-no-brasil-aponta-pesquisa.html>. Acesso em: 18 jul. 2018.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE FRONTEIRAS. Crise atinge fronteiras e aumenta o contrabando de cigarro. Foz do Iguaçu, 29. nov. 2016. Disponível em: <http://www.idesf.org.br/2016/11/29/crise-atinge-fronteiras-e-aumenta-o-contrabando-de-cigarro/>. Acesso em: 18 jul. 2018.
LEÃO, Martha Toribio. Controle da extrafiscalidade. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2015.
LIU, Franklin. Sin taxes: Have governments gone too far in their efforts to monetize morality?, 59 B.C.L. Rev. 763. Boston College Law Review: Newton, Massachusetts, 2018, p. 763-789. Disponível em: <http://lawdigitalcommons.bc.edu/bclr/vol59/iss2/7>. Acesso em: 18 Jul. 2018.
MATTOON, Richard H.; WETMORE, Sarah. Sin taxes: the sobering fiscal reality. Chicago Fed Letter, Federal Reserve Bank of Chicago, 2015.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. I Levantamento Nacional sobre os padrões de consumo de álcool na população brasileira. Elaboração, redação e organização: Ronaldo Laranjeira ..[et al.] ; Revisão técnica científica: Paulina do Carmo Arruda Vieira Duarte. Brasília : Secretaria Nacional Antidrogas, 2007.
MENDONÇA, Maria Lírida Calou de Araújo e; ALMEIDA, Saulo Nunes de Carvalho. A extrafiscalidade tributária como mecanismo de concretização do direito fundamental à educação. Pensar, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 678-704, jul./dez. 2011.
MONTEIRO, Maristela G. O que você precisa saber sobre a política de controle do álcool. Brasília: OPAS/Secretaria Nacional Antidrogas; 2005.
O ESTADO DE SÃO PAULO. Ministério da Saúde vai propor aumento de impostos para refrigerantes e sucos com açúcar. São Paulo, 13 set. 2017. Disponível em: <https://saude.estadao.com.br/noticias/geral,ministerio-da-saude-vai-propor-aumento-de-impostos-para-refrigerantes-e-sucos-com-acucar,70001994159>. Acesso em 18 jul. 2018.
OMS – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Mortality attributable to tobacco. Genebra: OMS, 2013. Disponível em: <https://goo.gl/DcNlqh>. Acesso em: 23 jun. 2018.
PAES. Nelson Leitão. Uma análise ampla da tributação de cigarros no Brasil. Revista Planejamento e Políticas Públicas, n. 48, p. 13-31, jan./jun. 2017. ISSN: 01034138. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/ppp/index.php/PPP/article/view/566/426>. Acesso em: 18 Jul. 2018.
PELTZMAN, Sam. “The effects of automobile safety regulation”. Journal of political economy, v. 83, n. 4, 1975, p. 677-725. Disponível em: . Acesso em: 09 jan. 2018.
PORTES, Leonardo Henriques; MACHADO, Cristiani Vieira; TURCI, Silvana Rubano Barretto. Trajetória da política de controle do tabaco no Brasil de 1986 a 2016. Cad. Saúde Pública [online]. 2018, vol.34, n.2, e00017317. Epub 19 Fev. 2018. ISSN 1678-4464. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/0102-311x00017317>. Acesso em: 18 Jul. 2018.
REVISTA ÉPOCA NEGÓCIOS. Os 10 produtos com mais imposto no Brasil. Rio de Janeiro, 19 abr. 2017. Disponível em: <https://epocanegocios.globo.com/Dinheiro/noticia/2017/04/os-10-produtos-com-mais-imposto-no-brasil.html>. Acesso em: 18 jul. 2018.
REVISTA EXAME. Marca líder de cigarro no Brasil é o contrabando, diz presidente da ETCO. São Paulo, 24 mai. 2018. Disponível em: <https://exame.abril.com.br/economia/a-marca-lider-no-brasil-e-o-contrabando-diz-presidente-da-etco/>. Acesso em: 18 jul. 2018.
RHEAUME, Devin A. A growing sin-dustry: The history and effects of cigarette excise taxation and regulation in the United States. Honors Theses and Capstones, 263. University of New Hampshire: Durham, New Hampshire, 2015, p. 1-53. Disponível em: <http://scholars.unh.edu/honors/263>. Acesso em: 18 jul. 2018.
RIBAS, Juliana Rodrigues. Os impostos do pecado e a ilusão fiscal. Revista de Direitos Fundamentais e Tributação, [S.l.], v. 1, n. 1, p. 106-123, ago. 2017. ISSN 2594-858X. Disponível em: <http://www.rdft.com.br/index.php/revista-01/article/view/10>. Acesso em: 18 jul. 2018.
RODRIGUES, Hugo Thamir; KUNTZ, Tatiele Gisch . Políticas Públicas Tributárias: A justiça fiscal como instrumento de auxílio na viabilização da justiça social. Nomos (Fortaleza), v. 38, p. 151-170, 2018.
SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito tributário. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
__________. Normas tributárias indutoras e intervenção econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. Multas tributárias, proporcionalidade e confisco. Nomos (Fortaleza), v. 32.1, p. 63-76, 2012.
SHIKIDA, Cláudio Djissey. Efeito peltzman. In: RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; DOMINGUES, Victor Hugo; KLEIN, Vinicius. (Org.). Análise econômica do direito: justiça e desenvolvimento. Curitiba: CRV, 2016. p. 35-40.
SZTAJN, Raquel. Externalidades e custos de transação: a redistribuição de direitos no Código Civil de 2002. In: Fundamentos do Estado de Direito: estudos em homenagem ao professor Almiro do Couto e Silva. ÁVILA, Humberto (org). São Paulo: Malheiros, 2005. p.317-354.
TORRES, Ricardo Lobo. A ideia de liberdade no estado patrimonial e no estado fiscal. Rio de Janeiro: Renovar, 1991.
__________. Curso de direito financeiro e tributário. 19. ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2013.
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