A LEI 12.546/2011: PONDERAÇÕES SOBRE O INSTITUTO DAS CONTRIBUIÇÕES (ENCARGOS) SOCIAIS E O NECESSÁRIO DIÁLOGO ENTRE AS FONTES
Palavras-chave:
Diálogo entre as Fontes, Contribuições Sociais, Direitos Fundamentais, Direito do Trabalho, Direito TributárioResumo
Na presente pesquisa, agora transformada em artigo, defender-se-á a ideia de que as polêmicas sobre o que são e em que consistem os percentuais de despesas sobre a folha de pagamentos de empregadas e empregados contratados formalmente têm origem nas diferentes conceituações dos componentes que integram o chamado custo real do trabalho. De um lado do debate se encontram os que consideram elevadíssimas as contribuições sociais (também chamados de encargos sociais) pagas pelas empresas sobre os salários das empregadas e dos empregados, e, de outro lado, estão aqueles que consideram que as contribuições sociais representam pouco mais de 1/4 da folha salarial das empresas. O objeto de estudo será delineado desde as perspectivas legais e doutrinárias para, a partir, dos conceitos de salário e de remuneração – e a respectiva diferenciação destes institutos jurídicos dos benefícios –, compreender a conformação das contribuições sociais. Com base nestes aportes, analisar-se-á a Lei 12.546 de 14/12/2011 que instituiu alterações significativas no cálculo do INSS sobre a folha de pagamento para os setores de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); exame que servirá como base para averiguar se, em efeito, dita variação tributária reduz o Custo Brasil.Referências
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