COMMENT CARACTERISER LE DROIT DE L'URBANISME FRANÇAIS APRES LA LOI SRU. UNE ANALYSE HISTORIQUE DU DROIT CONTEMPORAIN DE L'URBANISME

Autores

  • Norbert Fouquier Université Paris 1 - Panthéon-Sorbonne

Palavras-chave:

Lei francesa, Direito do urbanismo, Lei SRU, Análise histórica

Resumo

Este artigo tem por objetivo analisar as inovações da lei francesa de urbanismo, sobretudo a lei SRU, ou seja, a lei de 13 de dezembro de 2000, relativa à solidariedade e à renovação urbanas. O objeto do direito do urbanismo expandiu-se notavelmente e transformou-se. Portanto, não é exagero dizer que, com a lei SRU, o direito do urbanismo francês mudou de objeto. Ele ainda mantém hoje suas características, mas, desde 2000, várias reformas legislativas foram adotadas, o contexto econômico e social se transformou, os desafios enfrentados pelo poder público se agravaram, tanto os desafios econômicos, sociais quanto ambientais. Assim, o direito do urbanismo francês está dividido entre objetivos conflitantes e agora aparece como um direito que se procura, um direito cujo princípio orientador não tem nada de evidente.

Biografia do Autor

Norbert Fouquier, Université Paris 1 - Panthéon-Sorbonne

Professeur à l‘Université Paris 1 – Panthéon-Sorbonne. Codirecteur du SERDEAUT.

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Publicado

2014-11-30

Edição

Seção

Doutrina Estrangeira