A PROPOSTA DE UMA CONSTITUIÇÃO SISTÊMICA
Palavras-chave:
Sistema Constitucional, Sistemas Complexos, Propriedades Emergentes, Efeitos Sistêmicos, Mecanismos InstitucionaisResumo
O presente artigo defende que a legitimidade da ordem constitucional pode ser avaliada através de uma compreensão menos normativista da Constituição, revestindo-a de um entendimento sistêmico. A Constituição corresponde a um componente com especial destaque dentro da ordem constitucional e o modelo sistêmico de Constituição ora proposto – a Constituição Sistêmica – estrutura alguns aspectos determinantes a um eficiente e estável funcionamento deste agregado. A Constituição Sistêmica considera as características próprias das instituições que atuam na ordem constitucional e aquelas originadas da dinâmica e da interação presente nas agregações para, através de seus arranjos e mecanismos institucionais, permitir que, da ação coletiva das instituições e dos indivíduos no plano constitucional, possa se desdobrar um resultado com predominância de efeitos benéficos ao sistema e aos destinatários de sua atividade.Referências
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