Fujino | Acessibilidade Informacional de PcD no Contexto da Lei de Acesso à Informação
Inf. Pauta, Fortaleza, CE, v. 2, número especial, out. 2017
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou
identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção,
recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão,
distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação
ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e
utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida,
expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou
sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à
origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de
detalhamento possível, sem modificações. (BRASIL, 2011)
O cidadão, conforme o Art. 7o, tem o direito de obter pela Lei:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como
sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados
por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada
decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse
vínculo já tenha cessado;
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as
relativas à sua política, organização e serviços;
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de
recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e
ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores
propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas
realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de
contas relativas a exercícios anteriores. (BRASIL, 2011)
Os órgãos e entidades da administração pública deverão publicar em seus sites
eletrônicos informações sobre:
a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e
telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público;
b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade
responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem);
c) repasses ou transferências de recursos financeiros;
d) execução orçamentária e financeira detalhada;
e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho
emitidas;
f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira
individualizada;
g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações
sobre o Serviço de Informações ao Cidadão;