Diniz; Tamashiro; Santos; Peres/Acessibilidade em Biblioteca Escolar
Inf. Pauta, Fortaleza, CE, v. 2, número especial, out. 2017
edificações acessíveis que demandem pouco esforço físico para seu acesso e uso, como
expõe Cambiaghi (2012, p.74).
O conceito de Desenho Universal surgiu nos Estados Unidos, para se atender a demanda de
todas as pessoas que tivessem alguma deficiência ou com necessidades especiais, explicando o
autor acima citado:
São muitas as expressões empregadas com o sentido de desenho universal:
projetar para todos, projetos para longevidade, respeito pelas pessoas, design
para a diversidade e, ainda, arquitetura inclusiva ou sem barreiras. Todavia, os
conceitos do desenho universal ou de projetar para todos são os que transmitem
uma visão mais abrangente sobre o assunto e, portanto, garantem menor receio
em sua aplicação. Isso porque, em lugar de concentrar os benefícios em apenas
uma parte da população, tais conceitos expressam a noção de projetar para o
maior número possível de pessoas (CAMBIAGHI, 2012, p.74).
De acordo ainda com Cambiaghi (2012) o primeiro padrão de Desenho Universal
acessível foi do Instituto Nacional Americano de Padronização (American National
Standards Institute – ANSI), em 1961, que embasou tecnicamente a legislação original
americana sobre acessibilidade a partir da norma Especificações para a construção de
edificações e facilidades de acesso e utilização por pessoas com deficiências e mobilidade
reduzida (“Specifications for Making Buildings and Facilities Accessible to and Usable by
Physically Handicapped People”), que determina as especificações técnicas para a
construção de edificações com facilidade de acesso e uso para pessoas com deficiência.
No Brasil, a Lei n° 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência,
considera a concepção de acessibilidade, desenho universal e adaptações razoáveis, nos
incisos I, II e VI do Art. 1º., como, respectivamente, sendo:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com
segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos,
edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e
tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso
público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por
pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a
serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto
específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva [...]
VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e
adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando
requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa
gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais
pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais. (BRASIL, 2015, documento
eletrônico).