NECESSIDADE DE DIÁLOGO INSTITUCIONAL E SOCIAL NA REVISÃO DAS COTAS RACIAIS (ART. 7 DA LEI N 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012)
Resumo
De acordo com o art. 7º da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, no prazo de dez anos a contar da data de publicação do aludido diploma legal, ou seja, em 2022, será promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Nesse contexto, diferentes propostas legislativas têm sido debatidas no âmbito do Congresso Nacional. Em março de 2019, a deputada Professora Dayane Pimentel (PSL-BA) apresentou o Projeto de Lei (PL) nº. 1531, que altera a legislação de 2012 eliminando o critério racial da reserva de vagas, porém mantendo os benefícios para pessoas em vulnerabilidade social e para pessoas com deficiência. O objetivo da proposta é tornar o programa de cotas exclusivo para pessoas pobres independentemente de sua raça, evitando que estudantes que tenham melhores condições econômicas se aproveitem da medida. Por seu turno, em outubro do mesmo ano, o deputado Dr. Jaziel (PL/CE) apresentou o PL nº. 5303, que também propõe a retirada das cotas raciais da lei de 2012, destinando as cotas aos estudantes que sejam egressos das instituições de ensino público e de baixa renda, assim como as pessoas com deficiência. De outra banda, na mesma casa legislativa tramita o PL nº. 5384, apresentado em dezembro de 2020 pela deputada Maria do Rosário (PT/RS) de forma articulada com outros sete parlamentares. A proposição torna permanente a política de cotas em universidades. Em sentido convergente, no Senado, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou, em agosto de 2020, o PL nº. 4656, o qual prevê que, em vez da revisão única prevista para 2022, a lei de Cotas seja reavaliada permanentemente a cada dez anos. Conclui-se pela necessidade de debate mais amplo entre o Poder Legislativo e a sociedade na revisão de tema tão sensível no acesso à educação, sem preconceitos, nem reducionismos.Publicado
2021-01-01
Edição
Seção
XIII Encontro de Docência no Ensino Superior
Licença
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