FOMENTO À MOBILIDADE INTERNACIONAL: DIRETRIZ DA RESOLUÇÃO N.: 05/2018-CNE ADOTADA PELO PROJETO PEDAGÓGICO DA FACULDADE DE DIREITO DA UFC
Resumo
A nova matriz curricular da Faculdade de Direito da UFC foi delineada a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação em Direito, por meio da Resolução nº.: 05/2018 do Conselho Nacional de Educação (CNE), a qual estabelece a exigência de que o PPC indique as formas de mobilidade- nacional ou internacional- reconhecidas, ou mesmo apoiadas, pela IES. Nessa ordem de ideias, deve-se destacar que o fomento à mobilidade internacional constitui-se em uma das diretrizes consagradas pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC) da Faculdade de Direito da UFC, conforme consta do Art. 2º, inciso V da Resolução nº.: 05/2018 CNE. Nesse desiderato, ressalta-se o papel desenvolvido pela Pró-Reitoria de Relações Internacionais e Desenvolvimento Institucional (PROINTER) da UFC que busca fomentar mecanismos para intercâmbio ou estágios em outras instituições do país ou do exterior, mesmo diante dos efeitos deletérios causados pelo novo coronavírus que veio a limitar e impactar negativamente o fluxo acadêmico na seara internacional. Atualmente, os principais centros de conexão internacional do alunado da Faculdade de Direito da UFC são com universidades europeias, especialmente as portuguesas, as francesas e as espanholas, nas quais o corpo discente agraciado com a oportunidade de internacionalização curricular desenvolve as suas atividades no exterior, cursando disciplinas que serão aproveitadas como as equivalentes constantes da Matriz Curricular local, de forma a oxigenar o conhecimento local com as práticas pedagógicas e os saberes adquiridos externamente.Publicado
2021-01-01
Edição
Seção
II Encontro de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution License que permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
b. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.