A UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES: ANÁLISE DE COMPATIBILIZAÇÃO COM O INTERESSE PÚBLICO, O PATRIMONIALISMO E A IGUALDADE
Resumo
É corriqueiro, no cenário brasileiro, o uso dos espaços públicos (elevadores, vagas de estacionamento, gabinetes, etc) de forma diferenciada e até exclusiva por alguns agentes públicos, o que aponta numa falta de planejamento de tal ação como política pública. O presente estudo, baseado em metodologia indutiva de pesquisa bibliográfica, bem como na coleta de dados dos tribunais superiores com base na Lei do Acesso à Informação, tem por fim examinar a legitimidade e a validade do uso desses bens, assim com seus limites, a partir da conjugação de conceitos como o de patrimonialismo, interesse público e de direito humano à igualdade no acesso a serviços públicos. Com tal análise verificou-se que o sistema democrático brasileiro não permite o acesso a bens públicos revestido de dogmas patrimonialistas, sob um pretenso manto da legalidade administrativa e de interesse público. Ainda, não há padrão de utilização de bens públicos de uso exclusivo nos tribunais superiores. Cada tribunal superior tem um normativo próprio para o assunto ou, no caso do Supremo Tribunal Federal, não há parâmetro formal para a utilização de tais espaços. O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, aponta seguir as instruções do “Guia de Obras da Justiça Federal”, um documento que não apresenta nenhum detalhamento entre os diferentes espaços a serem utilizados por agentes públicos (ministros, magistrados, diretores, assessores, etc). Assim, constata-se que há nos tribunais superiores do Brasil uma hipervalorização dos espaços público a autoridades de alto escalão, sem que o interesse público esteja caracterizado para justificar diferenças de usufruto desses espaços, o que propaga a ideia de patrimonialismo no serviço público brasileiro.Publicado
2019-01-01
Edição
Seção
I Encontro de Produção de Pesquisa Científica de Servidores Docentes e Tec.-Adm.
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