TRANSPARÊNCIA PÚBLICA NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS BRASILEIRAS
DOI:
https://doi.org/10.36517/eemd.v44i89.83137Palavras-chave:
universidades federais, transparência pública, lei de acesso à informaçãoResumo
Esta pesquisa investigou a transparência pública por meio da verificação das informações disponibilizadas nos portais eletrônicos das 68 universidades federais brasileiras e das respostas às perguntas direcionadas ao serviço de informação ao cidadão destas universidades. Este estudo foi de natureza aplicada, com finalidade descritiva e abordagem qualitativa. Quanto aos procedimentos técnicos, a pesquisa foi dividida em fases. Na primeira, realizou-se levantamento documental nos portais eletrônicos oficiais das universidades federais. A segunda fase contou com a verificação de respostas às perguntas direcionadas ao serviço de informação ao cidadão destas universidades. Os dados foram coletados por meio de instrumento adaptado pela autora, com base na Escala Brasil Transparente 360º da Controladoria Geral da União (CGU). Os resultados revelam que, em média, cerca de 83,21% da pontuação estabelecida para avaliação da transparência pública foi alcançada pelas instituições do estudo. Os temas de informações mais amplamente divulgados foram os seguintes: Servidores, Convênios e Transferências, Receitas e Despesas, Licitações e Contratos e Informações Classificadas. O tema com menor transparência foi o de Participação Social. A grande maioria das universidades pesquisadas
responderam as solicitações de acesso à informação, representando 93,6% de solicitações respondidas. Conclui-se que a maioria significativa das universidades federais brasileiras desenvolveu a transparência pública.
Referências
organização de sistema de dados e indicadores da qualidade institucional.
Revista da Avaliação da Educação Superior, Campinas, v. 9, n.4, p. 33-54, 2004.
ANDRIOLA, W. B. Doze motivos favoráveis à adoção do Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM) pelas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). Ensaio:
Avaliação de Políticas Públicas em Educação, Rio de Janeiro, v. 19, p. 107-126, 2011.
ANDRIOLA, W. B. Planejamento Estratégico e Gestão Universitária como
Atividades Oriundas da Auto-Avaliação de Instituições de Ensino Superior (IES): o
Exemplo da Universidade Federal do Ceará (UFC). Revista Iberoamericana de
Evaluación Educativa (Online), v. 2, p. 82-103, 2009.
ANDRIOLA, W. B.; OLIVEIRA, K. R. B. Autoavaliação institucional na Universidade
Federal do Ceará (UFC): meio século de história. Revista da Avaliação da
Educação Superior, Campinas; Sorocaba, v. 20, n. 2, p. 489-512, 2015.
BOBBIO, N. O futuro da democracia. São Paulo: Paz e Terra, 2011.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de
1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Decreto nº 7.724, de 16 maio de 2012. Regulamenta a Lei no 12.527, de
18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no
inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art.
216 da Constituição. Brasília, DF: Presidência da República, 2012. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm.
Acesso em: 1º ago. 2022.
BRASIL. Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2000. Disponível em: http://
www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 29 mar. 2022.
BRASIL. Lei nº 12.527, 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações
previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art.
216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de
8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da
República, 2011b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_
ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 1º ago. 2022.
BRASIL. Medida Provisória nº 870, de 1 de janeiro de 2019. Estabelece a
organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Brasília, DF: Presidência da República, 2019.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.
Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006. Promulga a Convenção das Nações
Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em
31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003. Diário
Oficial da União, Seção 1, 1/2/2006, p. 1.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Secretaria de Transparência e Prevenção da
Corrupção. Escala Brasil Transparente 360°. Metodologia e Critérios de Avaliação
EBT 360°. 1. ed. Brasília: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria
da União, 2019b. Disponível em: http://transparencia.gov.br/pdf/bfe87072-
8531-4dcc-9a9d-d6aefab0c1b7.pdf. Acesso em: 24 jan. 2022.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Secretaria de Transparência e Prevenção da
Corrupção. Guia de Transparência Ativa para Órgãos e Entidades do Poder
Executivo Federal. 6. ed. Brasília: Ministério da Transparência, Fiscalização e
Controladoria da União, 2019a.
DEVIDES, J. E. C.; SILVEIRA, D. B. O accountability, a transparência pública e o
direito humano ao desenvolvimento. Direito e Desenvolvimento, v. 8, n. 1, p. 163-
178, 2017.
FIGUEIREDO, V. S., GAZONI, R. L. Transparência nos sites dos municípios do
estado do Rio de Janeiro. Revista Contabilidade e Controladoria, v. 8, n. 2, p. 130-
143, 2016.
GRIMMELIKHUIJSEN, S. et al. The effect of transparency on trust in government:
A crossnational comparative experiment. Public Administration Review, v. 73,
n. 4, p. 575-586, 2013.
HADER, C. T; JORDAN, M. M. The transparency of county web-sites: A content
analysis. Public Administration Quarterly, v. 37, n. 1, p. 103-128, 2013.
HEALD, D. Varieties of transparency. In: HOOD, C.; HEALD, D. (ed.). Transparency.
The key to better governance. New York: Oxford University Press, 2006. p. 25-43.
MICHENER, G.; CONTRERAS, E.; NISKIER, I. Da opacidade à transparência?
Avaliando a Lei de Acesso à Informação no Brasil cinco anos depois. Revista de
Administração Pública, v. 52, n. 4, p. 610-629, 2018.
RODRIGUES. K. F. Unveiling the concept of transparency: its limits, varieties and
the creation of a typology. Cad. EBAPE.BR, v. 18, n. 2, p. 237-253, 2020.
ZUCCOLOTTO, R.; TEIXEIRA, M. A. C. Transparência: aspectos conceituais e
avanços no contexto brasileiro. Brasília: Escola Nacional de Administração
Pública, 2019.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Juliane Revoredo Aguiar Diógenes, Sueli Maria de Araújo Cavalcante, Helena de Lima Marinho Rodrigues Araújo
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com o seguinte termo: os autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional (CC BY-NC-ND 4.0)