A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DOS PUNITIVE DAMAGES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE COMPORTAMENTAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Resumo
O presente artigo propõe-se a tecer uma análise do entendimento esboçado pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da aplicação dos punitive damages. Primeiramente, evidencia-se panorama da responsabilidade civil, de forma a investigar os tipos de danos existentes no ordenamento jurídico brasileiro. Posteriormente, examinam-se os procedimentos de quantificação relativos aos referidos danos, com ênfase na indenização extrapatrimonial. Em um terceiro momento, efetua-se avaliação da postura do Superior Tribunal de Justiça em relação à utilização dos punitive damages por meio de seus julgados, de forma a constatar mudança de percepção do aludido órgão judicial. Por fim, o artigo tece considerações finais, demonstrando que não há, até o presente momento, entendimento pacífico em relação à possibilidade de aplicação do instituto dos punitive damages. A pesquisa utiliza abordagem qualitativa para atingir objetivos descritivos por meio de pesquisas bibliográfica e documental.
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