A JUSTIÇA POPULAR E SEUS ATOS JURÍDICOS:O TRIBUNAL E SEUS REGIMES DE VERDADE NA (DES)QUALIFICAÇÃO DAS SUBJETIVIDADES
DOI:
https://doi.org/10.30611/2017n11id31006Palavras-chave:
poder, verdade, tribunal, justiça popular, populaçãoResumo
Este artigo analisa a justiça popular e seus atos jurídicos conduzidos pelo Tribunal e seus regimes de verdade. A justiça popular conduzida pelo tribunal representa os interesses da classe dominante ao legitimar a relação direito-justiça no seu exercício de poder. É uma pesquisa bibliográfica com viés exploratório dos textos de Foucault e a contribuição de outros autores. “Sobre a Justiça Popular”, texto foucaultiano, que centraliza as discussões sobre justiça, poder, violência e direito na formação do sistema judiciário ocidental. O Estado com uso da violência expressao poder como controle do corpo social a partir de seu enquadramento jurídico determinado pelo discurso de justiça popular emitido pelo Tribunal. Em “Sobre a Justiça Popular” Foucault aponta a relação saber-poder do sistema judiciário concebido ao Tribunal que discursa sobrejustiça na dimensão do ordenamento imposto pelo direito legitimando as ações do Estado. A justiça popular sob o domínio do Tribunal favorece, manipula e molda as massas. As reflexões foucaultianas acerca dos desdobramentos da ação jurídica instituída nas relações legitimadas pela violência na imposição da ordem são elucidações que direta e indiretamente perpassam discussões acerca dos discursos de verdade jurídico atravessando o saber como exercício de poder. Os atos da Justiça Popular e o Estado estão determinados pelo Tribunal que estabelece os critérios de sua concepção de justiça. Justiça e Poder no exercício das relações da prática judicial são engrenagens na efetivação dos critérios de definição entre meios e fins justos a partir das ações arbitráriasdo aparelho de Estado junto à população. O poder bem como a biopolítica são instâncias que delimitam a vida nua (mera vida) da população em situação de rua. Vida atravessada pela linha tênue entre o mundo dos corpos que devem ser cuidados e o mundo daqueles em que o estatuto de vida nua estão fora da jurisdição humana de modo tal que a violência cometida contra eles não constitui nenhuma violação.
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