Da liberdade dos súditos em Hobbes à liberdade dos cidadãos em Rousseau

Autores

  • Alberto Ribeiro G. de Barros Professor do Departamento de Filosofia da USP

Palavras-chave:

Liberdade. Leis civis. Cidadãos. Soberano.

Resumo

A intenção é examinar a concepção de Hobbes de que a liberdade dos súditos reside no silêncio das leis civis, que expressam a vontade do soberano, contrapondo-a à concepção de Rousseau de que a liberdade dos cidadãos provém da submissão às leis civis, que expressam a vontade geral do corpo político. Pretende-se com isso ressaltar as diferenças entre essas duas maneiras de pensar a relação entre lei e liberdade, indicando como elas estão no fundamento de duas maneiras distintas de pensar a liberdade na contemporaneidade: a concepção liberal e a concepção republicana.

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Publicado

2012-07-01

Como Citar

Barros, A. R. G. de. (2012). Da liberdade dos súditos em Hobbes à liberdade dos cidadãos em Rousseau. Argumentos - Revista De Filosofia, 4(8). Recuperado de http://200.129.40.241/argumentos/article/view/19197

Edição

Seção

Artigos